É muito importante saber quanto você pode trazer de itens sem pagar impostos ao voltar para o Brasil.
Atualmente, a Receita Federal estabelece para quem chega por via aérea ou marítima o limite de US$ 1.000 em bens de consumo pessoal ou destinados a presentes, desde que não considerados como importação ou exportação para fins comerciais. São considerados como bens de consumo pessoal roupas, sapatos, brinquedos, cosméticos, perfumes.
Você também tem permissão para comprar até US$ 1.000 de compras no free shop do aeroporto de chegada. Itens comprados no free shop do aeroporto de embarque entram na cota de US$1.000 de compras no exterior.
Telefone celular, relógio de pulso e máquina fotográfica são considerados objeto de uso pessoal desde que usados durante a viagem, limitados a um de cada por viajante.
Fique atento: tirar um produto da embalagem original ou tirar a etiqueta das roupas não é o suficiente para comprovar sinais de uso, ok? Celular deve estar configurado e apresentar sinais de uso.
Alguns itens devem seguir limites de quantidade. Artigos de perfumaria, como perfumes e maquiagens, limite máximo de 10 unidades. Cada viajante pode ter até 20 itens de valor unitário inferior a US$ 10, desde que só 10 deles idênticos. Para bens de valores superiores a US$ 10, o limite é de 20 unidades, mas não mais do que 03 podem ser idênticos.
Filmadoras e computadores pessoais – notebooks e pads, estão excluidos da classificação como “bens de caráter pessoal”.
Bens que ultrapassem a cota de isenção (US$1.000 por pessoa) são tributáveis e devem ser declarados. O imposto de importação é de 50% do valor que exceder a cota.
Não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais, bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química.
Para mais informações, acesse o Guia do Viajante no site da Receita Federal.